Abordam-se as medidas preventivas e de proteção aplicáveis com o objetivo de promover a segurança e evitar o acidente ou, quando isto não for possível, pelo menos minimizar os seus efeitos.
A ação de formação foi elaborada tendo como principal objetivo reunir competências nos formandos para conduzir um empilhador em segurança, evitando o acidente, através da consciencialização sobre os perigos e riscos a que os trabalhadores estão expostos aquando a condução de um empilhador. Para isso são indicadas as normas de segurança e boas práticas aplicáveis, de forma a eliminar ou minimizar esses mesmos perigos.
A ação de formação não só permitirá maximizar a produtividade como também poderá constituir um meio de redução dos acidentes de trabalho, o que constitui uma mais-valia para a empresa.
O Dec. Lei 50/2005 relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho refere: “… os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”
O Código do Trabalho, Lei 7/2009, no seu artº 127º refere que o empregador deve: “…Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando–lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação…”. Refere ainda, no seu artº 133.º que o conteúdo da formação contínua é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, caso em que deve coincidir ou ser afim com a atividade prestada pelo trabalhador.